Muito se tem falado sobre a necessidade de adequação ou implementação de um programa de proteção de dados, em conformidade com a legislação vigente, para todos que, no exercício das suas atividades, coletam dados para fins econômicos e não particulares.

Mas antes da análise técnica, é importante lembrar que a proteção de dados pessoais foi promovida a um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Aqui, como advogada, informo que todos os direitos elencados no artigo 5º da Constituição Federal são imutáveis, ou seja, lá previstos, lá permanecem.

Na prática, o leitor poderia me perguntar: O que adequação ou implementação à LGPD tem a ver com o fato do artigo 5º da Constituição Federal prever que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental? O que essa relação impacta no dia a dia do meu negócio?

A sociedade avançou na sua relação com o digital. Hoje, praticamente todas as operações que fazemos se conectam de alguma forma com o mundo digital. E tais ações no mundo digital conversam com acesso aos nossos dados. Navegamos na internet, acessamos aplicativos, entregamos números de nossos cadastros administrativos em compras e em acessos a prédios comerciais, além de fotos, portanto uma infinidade de informações pessoais para que possamos viver em sociedade.

A vida em sociedade evoluiu para uma vida em sociedade com dados. O trabalho, tanto para o empreendedor quanto para o empregado, atravessa o digital e faz nascer legislações que tratem do assunto (como por exemplo o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador).

É a consequência natural, ou seja, mudança nas relações da sociedade gera mudança nas leis. E nessa travessia se verifica que dados são ativos e possuem valor, portanto necessária a proteção dos dados pessoais dos seus titulares, como um direito fundamental.

Então se a proteção de dados recai para todos os titulares, qualquer projeto de adequação/implementação da LGPD conversa com a inclusão de todos. Uma empresa juntamente com profissionais capacitados, éticos, responsáveis, comprometidos e atentos as diversas realidades propõem acessibilidade aos diversos públicos. Quais proposições podem ser trabalhadas ou oferecidas? Não é mais cabível excluir. O acesso é para todos. Pensar em acessibilidade é estar alinhado com as melhores práticas de Governança Corporativa, neste caso, de governança de dados, gerando valor e consequentemente melhores resultados.

Em suma, a LGPD e a acessibilidade caminham juntas na jornada da proteção de dados.

Publicado por Danielle Ghisleni, advogada, sócia fundadora da Consultoria e Assessoria Jurídica Danielle Ghisleni. www.danielleghisleni.com.br


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